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DPVAT - O seguro do trânsito - 07/02/2012

No IPVA, que você paga no começo do ano vem junto o DPVAT, que segura toda e qualquer vítima do trânsito.

Mais um ano se inicia e começam a chegar as despesas com IPTU, material escolar e IPVA. O pagamento do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - é obrigatório para todo proprietário de veículo automotor que deseja circular pelas ruas do país.

Pouca gente sabe, mas acompanhando a primeira parcela ou cota única do IPVA vem o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), criado em 1974 para indenizar todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores ou suas cargas, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados.

O seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (DAMS). "Outra relevante função social do Seguro DPVAT é contribuir com o custeio da saúde pública e com a política nacional de trânsito. Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito na rede pública e conveniada do SUS, e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN para aplicação em programas destinados à prevenção e redução de acidentes de trânsito", explica Ricardo Xavier, Diretor-Presidente da Seguradora Líder DPVAT, que administra este seguro desde 2007.

Xavier conta ainda que seguros com finalidade parecida existem na maioria dos países desenvolvidos, mas uma característica que distingue o DPVAT é o fato da cobertura ser extensiva à todas as vítimas do acidente de trânsito, inclusive o motorista, e de não ser necessário a apuração da culpa pelo acidente, assegurando maior agilidade no pagamento da indenização.

Fonte: Tudo Sobre Seguros
 

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