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A ANS publicou, nesta sexta-feira (25), a Resolução Normativa nº 279, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção de plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. O direito será concedido ao ex-empregado que tenha sido demitido sem justa causa e que tenha contribuÃdo no pagamento do plano de saúde. Â
Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um perÃodo equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mÃnimo de seis meses e máximo de dois anos.
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Os aposentados que contribuÃram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o perÃodo for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
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 De acordo com Carla Soares, diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, afirmou que a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. "Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado. A diretora adjunta explica ainda, que no caso de planos especÃficos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores".
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A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
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A Resolução ficou em Consulta Pública por 60 dias, no perÃodo entre abril e junho de 2011 e recebeu sugestões por parte da sociedade civil e dos agentes regulados. Ela entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
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Perguntas e respostas
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Quem tem direito a manter o plano de saúde?
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Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuÃdo com o plano empresarial.
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Para que planos valem as regras?
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Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9656 de 1998.
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Há alguma condição para a manutenção do plano?
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Sim, o ex-empregado deverá ter contribuÃdo no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
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Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
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Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um perÃodo equivalente a um terço do tempo em que contribuÃram com o plano, respeitado o limite mÃnimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefÃcio de plano de saúde.
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Os aposentados que contribuÃram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o perÃodo for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
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Como será feito o reajuste?
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A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.
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Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
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Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.
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A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?
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Sim, o perÃodo de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.
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A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
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A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no perÃodo de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.
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Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.
Fonte: Revista Apólice