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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o Ãndice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o perÃodo entre maio/2013 e abril/2014 para os contratos de cerca de 8,4 milhões de beneficiários, o que representa 17,6% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Ao todo são 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica.
A metodologia aplicada pela ANS para definição do Ãndice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluÃdos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores.
Das inclusões, as cirurgias por vÃdeo são o principal destaque, pois são métodos menos invasivos que, em geral, propiciam a recuperação mais rápida do paciente. Entre elas, podemos citar a cirurgia de redução de estômago. Também foi incluÃda a administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatoide e a doença de Crohn.
No gráfico a seguir, é possÃvel verificar o comportamento do reajuste dos planos individuais frente ao rendimento médio recebido pelos trabalhadores nas seis regiões metropolitanas do Brasil (Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre). A ANS apurou a média destas seis regiões nos 12 meses referentes ao perÃodo de apuração do reajuste de planos individuais. Os dados mostram que o rendimento mensal do trabalho vem crescendo acima dos Ãndices de reajuste autorizados pela ANS.
É importante esclarecer que o Ãndice de reajuste dos planos de saúde não é comparável com Ãndices gerais de preço, ou “Ãndices de inflação”. Isso porque os “Ãndices de inflação” medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, habitação, transporte, educação, além do item saúde e cuidados pessoais. O Ãndice de reajuste divulgado pela ANS não é um Ãndice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um Ãndice de valor.
Na aplicação do percentual, os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
Em caso de dúvida ou denúncia, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da Agência existentes no paÃs.
Entenda como será aplicado o reajuste
O Ãndice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento: o Ãndice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofÃcio de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponÃvel no portal da ANS na internet www.ans.gov.br.
Fonte: ANS
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