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As operadoras de saĂșde nĂŁo podem recontar ou impor novos prazos de carĂȘncia para clientes que mudam de categoria de plano de saĂșde dentro da mesma operadora. A regra jĂĄ vigora, mas a ANS - AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar - publicou uma sĂșmula para reforçar a norma.
O usuĂĄrio que muda de plano, mas nĂŁo de empresa (como sair do plano individual para entrar em um empresarial), nĂŁo Ă© obrigado a cumprir novamente prazos de carĂȘncia pelos serviços que jĂĄ tinha acesso na cobertura original. Nesses casos, a carĂȘncia Ă© considerada cumprida pela ANS.
Apenas no caso de coberturas adicionais, nĂŁo previstas no plano anterior, como novas modalidades de atendimento, ampliação da lista de profissionais e hospitais credenciados e melhoria do padrĂŁo de acomodação (de enfermaria para quarto individual), as operadoras podem fixar nova carĂȘncia, limitada a seis meses, conforme determina a legislação do setor. O perĂodo de carĂȘncia deve ser comunicado com antecedĂȘncia ao cliente.
Para o Idec - Instituto de Defesa do Consumidor - a sĂșmula da ANS ajuda a sanar as dĂșvidas dos usuĂĄrios para evitar recontagem de carĂȘncia. Para reclamaçÔes contra os planos de saĂșde, o usuĂĄrio deve ligar para o Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 8h Ă s 20h ou procurar um dos nĂșcleos da agĂȘncia reguladora.
Fonte: ANS - AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar